Restrição à prisão de eleitores termina nesta terça-feira

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Termina nesta terça-feira (6), às 16h, a restrição prevista no Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores no Brasil. A medida estava em vigor desde as 16h de 29 de setembro, cinco dias antes do 1º turno, realizado no domingo (4).

RESUMO

Terminou nesta terça-feira (6), às 16h, a restrição do Código Eleitoral que impedia a prisão de eleitores, em vigor desde 29 de setembro. No período, só havia prisão em flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Candidatos tinham proteção desde 19 de setembro. No segundo turno, a regra volta a valer das 16h de 20 de outubro às 16h de 27 de outubro.

Com o fim da proteção, voltam a valer as regras ordinárias de prisão e detenção. A norma não representa imunidade penal aos eleitores, mas uma limitação temporária às autoridades para garantir a liberdade e o exercício do voto.

Durante o período, a prisão ou detenção só era permitida em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto protege o eleitor contra violência física ou moral para impedir ou coagir o exercício do voto. A medida pode ser expedida pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, com previsão de até cinco dias de prisão em caso de desobediência.

Urna eletrônica da Justiça Eleitoral durante preparação para a votação (Foto: Victória Costacurta)
Urna eletrônica da Justiça Eleitoral durante preparação para a votação (Foto: Victória Costacurta)

Se um eleitor fosse preso ilegalmente durante o período de proteção, deveria ser apresentado ao juiz, que poderia determinar a soltura e responsabilizar a autoridade responsável pela prisão.

Para candidatos, a garantia contra prisão começou em 19 de setembro, 15 dias antes da eleição, e também termina nesta terça-feira, com exceção apenas para casos de flagrante delito.

Já mesários e fiscais não podem ser presos ou detidos durante o exercício das funções, salvo em flagrante delito.

No 2º turno, a restrição aos eleitores volta a valer das 16h de 20 de outubro, cinco dias antes da votação, até as 16h de 27 de outubro, 48 horas após a eleição, mantendo as mesmas três exceções previstas em lei.

Fonte: Campo Grande News