Com a nova mudança, a recomendação é que as organizações avaliem os sistemas, cadastros e integrações, como clientes e fornecedores, para garantir o correto tratamento de CNPJs contendo letras, acompanhando as comunicações e orientações que estão sendo divulgadas pela Receita Federal ao longo do processo de implementação.
O CNPJ continuará com 14 caracteres, mas passará a incluir letras e números. A estrutura será:
AA.AAA.AAA/AAAA-DV
A: carácter alfanumérico (números de 0 a 9 e letras de A a Z);
DV: dígitos verificadores, calculados pelo método do módulo 11.
A distribuição de letras ocorrerá de forma aleatória, sem significado específico. O novo código também não indicará unidade da Federação, natureza jurídica ou qualquer outro atributo da empresa.
O que acontece com os antigos?
As entidades já inscritas no Cadastro não terão os números alterados e não precisarão passar por qualquer tipo de procedimento de atualização cadastral. De acordo com o Governo Federal, os CNPJs nos formatos numérico e alfanumérico coexistirão simultaneamente e ambos serão válidos para todos os fins legais e operacionais.
O procedimento de abertura de novos CNPJs também não será alterado. Além disso, mesmo após o dia 31 de julho, CNPJs numéricos poderão continuar sendo emitidos, uma vez que, das 99.999.999 combinações de CNPJs numéricos possíveis, apenas cerca de 69 milhões foram utilizadas até o momento.
Foto Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Claudemir Candido
