Cardápio chique: Gerson Claro vai gastar R$ 618 mil da Alems com café da manhã só para deputados
A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) lançou licitação com estimativa de gastar mais de R$ 618 mil com café da manhã. Para chegar a essa cifra, o parlamento presidido pelo deputado Gerson Claro (PP) exigiu produtos exóticos e requintados no cardápio e cravou que a refeição é destinada somente aos deputados.

Conforme o edital da licitação, os deputados poderão contemplar um cardápio refinado, que inclui frutas exóticas, sobremesas gourmet, frios e pratos quentes de coquetelaria. Confira alguns itens exigidos pela Alems:

  • Frutas fatiadas: pitaya, kiwi, mamão, melão, melancia e manga, e frutas inteiras como morango, amora, ameixa e pêssego;
  • Pratos quentes: canapé de cream cheese com bacon, escondidinho de carne seca e quiches, que incluem sabores de salaminho italiano;
  • Frios com mesa farta de copa, salame, lombo, peito de peru, quatro tipos de queijo, geleia, requeijão de corte e coalhada;
  • Sobremesas: pavê, pudim, bolo de maçã com castanhas, nozes e damasco, cuca de goiabada, além de minifatias húngaras, minicroissants de chocolate ou doce de leite e carolina;
  • Acompanhamento: mix de castanhas como castanha-do-pará, castanha-de-caju e nozes;
  • Bebidas: iogurte grego (integral e light) com sabores variados, água saborizada, sucos naturais e chás importados como lima, framboesa e mel e baunilha;
  • Salgadinhos diversos, além de pão de metro de peito de peru, presunto e queijo e salaminho três vezes por semana.

A vencedora da licitação também ficará responsável por fornecer todos os talheres e itens para servir o generoso buffet, e com um detalhe exigido no edital: “Todos os materiais devem ser de 1ª qualidade”.

A justificativa da Alems apresentada no edital é de que “a contratação é adequada e necessária para atender à demanda institucional, garantindo condições de trabalho dignas aos deputados estaduais. A solução escolhida é tecnicamente viável, economicamente vantajosa e alinhada ao interesse público, observando os princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade previstos na Lei nº 14.133/2021”.

Mais de um salário mínimo por deputado

O edital exige que o banquete seja servido de segunda a sexta-feira, às 7h, “sem atrasos”.

O valor anual do contrato estimado pela Alems é de R$ 618.392,16. Isso significa que o valor do café da manhã para cada um dos 24 deputados é de R$ 2.147, 32% acima de um salário mínimo.

A reportagem questionou o presidente Gerson Claro sobre o cardápio, os valores e por qual motivo o café da manhã era destinado apenas a parlamentares. No entanto, o deputado disse que a “responsável é a primeira secretaria do deputado Paulo Corrêa”. Questionado se, como presidente da Casa, não gostaria de dar declaração sobre a licitação, apenas respondeu que “o que o Paulo falar é a Casa falando”.

A assessoria de comunicação da Alems também foi acionada no dia 1º de junho e não respondeu até o momento. O espaço segue aberto para posicionamentos.

O presidente da Alems, Gerson Claro (PP), propôs um evento solene, no dia 20 de maio, para inaugurar o estacionamento da Assembleia. Houve ampliação de 250 para 600 vagas, em obra que foi ‘turbinada’ em R$ 10 milhões após três aditivos e custou R$ 44.417.315,38 em recursos públicos.

Isso significa que cada nova vaga de estacionamento custou mais de R$ 120 mil em dinheiro público.

 

Outra licitação da Alems de Claro foi alvo de questionamentos na Justiça. A empreiteira Alcance Engenharia e Construção Ltda. acusou a Alems de direcionar licitação da obra faraônica de R$ 102 milhões do novo plenário da Casa.

A ação acusa o edital de criar regras de direcionamento do certame, dificultando a participação de outras empresas.

Porém, após o Jornal Midiamax publicar reportagem sobre o caso, a empresa de Minas Gerais disse à Justiça sul-mato-grossense que desiste do processo. Aliás, a petição foi anexada aos autos horas depois da publicação.

Então, a defesa da Alcance argumenta: “A pretensão originariamente deduzida pela impetrante deixou de ostentar utilidade prática e efetividade concreta”.

Na petição apresentada à Justiça, a empreiteira justifica que não agiu de má-fé e que, no momento em que ingressou com a ação, as alegações eram consistentes: “A perda superveniente do objeto, a qual, a seu turno, não decorreu de comportamento temerário, abusivo ou injustificado da Impetrante”.

Midiamax

(Wagner Guimarães, Alems, Divulgação)

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