Dois homens são presos por perturbação do sossego e desobediência em Maracaju
Na madrugada deste domingo (12), por volta das 04h12, uma equipe policial foi acionada via 190 para atender uma ocorrência de perturbação do sossego na Avenida Mário Silva, no bairro Alto das Palmeiras, em Maracaju.
A solicitante, uma mulher de 56 anos, relatou que havia várias pessoas com motocicletas e uma caminhonete no final da via, acelerando veículos, promovendo “rachas” e utilizando som automotivo em volume excessivo, causando grande incômodo aos moradores da região.
No local, os policiais constataram a presença de diversos veículos e pessoas, não sendo possível realizar a abordagem de todos. Contudo, foi identificado um veículo VW Saveiro com som automotivo em volume muito alto, com várias pessoas ao redor consumindo bebida alcoólica.
O condutor, um homem de 20 anos, apresentou-se como proprietário do veículo, porém inicialmente se recusou a fornecer documentação e a se identificar. Diante da recusa, foi informado que o veículo seria removido ao pátio, momento em que passou a questionar a ação policial e desobedecer às ordens emanadas pela equipe, sendo necessário o uso de força para contê-lo.
Durante a ocorrência, um segundo envolvido, homem de 42 anos, tentou interferir na ação policial, impedindo a condução do primeiro autor, sendo também contido após reiteradas ordens de afastamento não serem acatadas.
Diante dos fatos, ambos foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil. O veículo foi apreendido, juntamente com equipamentos de som automotivo, incluindo uma caixa selada com alto-falante da marca Taramps, além de módulos amplificadores Stetsom de 800W e 400W. Os autores foram apresentados sem lesões corporais aparentes, não sendo necessário o uso de algemas.
A Polícia Militar ressalta que tem realizado operações frequentes no local, com o objetivo de coibir práticas ilegais como direção perigosa e perturbação do sossego. Nessas ações, são lavrados autos de infração com base no Código de Trânsito Brasileiro, como o artigo 228, que trata da emissão de som em volume ou frequência não autorizados, e o artigo 175, que versa sobre a prática de manobras perigosas, como rachas. Tais condutas, além de ilegais, colocam em risco a segurança da população e comprometem a ordem pública.
O Comandante do 15º BPM de Maracaju, Tenente-Coronel Nelson Vieira Tolotti, destacou que, em ocorrências dessa natureza, é comum que os autores tentem intimidar a atuação policial demonstrando suposta influência ou poder aquisitivo. Contudo, tais posturas são ignoradas, sendo rigorosamente aplicadas as sanções legais cabíveis. Ressaltou ainda que as ações policiais irão continuar de forma intensificada e que, em parceria com a Prefeitura Municipal de Maracaju, estão sendo estudadas medidas preventivas para coibir esse tipo de delito, especialmente na Avenida Mário Corrêa.
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