A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 24 de fevereiro, após idas e vindas, extensas negociações e oito versões. O texto foi relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que deixou o cargo de secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas, no fim do ano passado, para assumir a relatoria na Câmara.
- A proposta prevê penas de 20 a 40 anos de prisão para integrantes de facções, milícias e grupos paramilitares, podendo chegar a 66 anos em algumas hipóteses;
- Novos crimes, como novo cangaço, domínio territorial, uso de explosivos, armas pesadas, drones e ataques contra infraestrutura essencial, foram considerados;
- Crimes ligados a garimpo ilegal terão agravante;
- Membros dessas organizações terão dificuldade de progressão de regime.
Regras mais rígidas
- Progressão poderá exigir 70%, 75%, 80% ou até 85% do cumprimento da pena, dependendo da gravidade e da reincidência;
- Chefes de organizações criminosas devem cumprir as penas em presídios federais de segurança máxima
Instrumentos de investigação
- Monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive contato com advogados em hipóteses excepcionais e sob ordem judicial;
- Ampliação de buscas, quebras de sigilo e operações encobertas;
- Audiências e atos processuais por videoconferência;
- Atribuições da Polícia Federal seguem intactas e não há alteração na Lei Antiterrorismo (ponto alvo de críticas do governo apresentado nas versões anteriores do texto).
Confisco e alienação de bens
- Bloqueio imediato de contas, bens e criptoativos;
- Alienação antecipada ainda na fase da investigação;
- Possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas por organizações criminosas.
Veja os principais pontos do texto inicial, proposto pelo governo federal:
- Criação de “facção criminosa”: define-se a figura de “organização criminosa” e “facção criminosa” com penas de 8 a 15 anos de prisão para quem visa controle territorial ou econômico mediante violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório;
- Homicídio qualificado: praticado em benefício de facção criminosa a pena varia de 12 a 30 anos de prisão;
- Crimes hediondos: delitos de organização criminosa passam a ser considerado crime hediondo, inafiançável e impossível de ser perdoado por indulto ou anistia;
- Agravantes de pena: aumento de penas quando houver evidências de que a facção criminosa manteve conexão com outras organizações, domínio territorial ou prisional e morte ou lesão corporal de agente de segurança pública;
- Investigação: permite infiltração de policiais e colaboradores em facções;
- Acesso de dados: possibilita que juízes determinem que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas;
- Criação do “Banco Nacional de Facções Criminosas” pelo Poder Executivo;
- Afastamento de servidores públicos envolvidos com facção ou milícia;
- Asfixia patrimonial e financeira: juízes poderão decretar intervenção judicial em pessoas jurídicas usadas por facções, nomeando gestores externos e bloqueando operações financeiras, além de permitir confisco de bens e intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes.
(Foto: Ricardo Stuckert, PR)
Agência Estado
