Lula sanciona nesta terça-feira projeto de lei da PL Antifacção
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta terça-feira, 24, o Projeto de Lei (PL) Antifacção, no último dia antes de o prazo expirar. De acordo com a agenda divulgada pela Presidência da República, a cerimônia de sanção do Projeto de Lei nº 5582, de 2025, que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, está prevista para começar às 15h, no Palácio do Planalto.

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 24 de fevereiro, após idas e vindas, extensas negociações e oito versões. O texto foi relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que deixou o cargo de secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas, no fim do ano passado, para assumir a relatoria na Câmara.

  • A proposta prevê penas de 20 a 40 anos de prisão para integrantes de facções, milícias e grupos paramilitares, podendo chegar a 66 anos em algumas hipóteses;
  • Novos crimes, como novo cangaço, domínio territorial, uso de explosivos, armas pesadas, drones e ataques contra infraestrutura essencial, foram considerados;
  • Crimes ligados a garimpo ilegal terão agravante;
  • Membros dessas organizações terão dificuldade de progressão de regime.

Regras mais rígidas

  • Progressão poderá exigir 70%, 75%, 80% ou até 85% do cumprimento da pena, dependendo da gravidade e da reincidência;
  • Chefes de organizações criminosas devem cumprir as penas em presídios federais de segurança máxima

Instrumentos de investigação

  • Monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive contato com advogados em hipóteses excepcionais e sob ordem judicial;
  • Ampliação de buscas, quebras de sigilo e operações encobertas;
  • Audiências e atos processuais por videoconferência;
  • Atribuições da Polícia Federal seguem intactas e não há alteração na Lei Antiterrorismo (ponto alvo de críticas do governo apresentado nas versões anteriores do texto).

Confisco e alienação de bens

  • Bloqueio imediato de contas, bens e criptoativos;
  • Alienação antecipada ainda na fase da investigação;
  • Possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas por organizações criminosas.

Veja os principais pontos do texto inicial, proposto pelo governo federal:

  • Criação de “facção criminosa”: define-se a figura de “organização criminosa” e “facção criminosa” com penas de 8 a 15 anos de prisão para quem visa controle territorial ou econômico mediante violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório;
  • Homicídio qualificado: praticado em benefício de facção criminosa a pena varia de 12 a 30 anos de prisão;
  • Crimes hediondos: delitos de organização criminosa passam a ser considerado crime hediondo, inafiançável e impossível de ser perdoado por indulto ou anistia;
  • Agravantes de pena: aumento de penas quando houver evidências de que a facção criminosa manteve conexão com outras organizações, domínio territorial ou prisional e morte ou lesão corporal de agente de segurança pública;
  • Investigação: permite infiltração de policiais e colaboradores em facções;
  • Acesso de dados: possibilita que juízes determinem que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas;
  • Criação do “Banco Nacional de Facções Criminosas” pelo Poder Executivo;
  • Afastamento de servidores públicos envolvidos com facção ou milícia;
  • Asfixia patrimonial e financeira: juízes poderão decretar intervenção judicial em pessoas jurídicas usadas por facções, nomeando gestores externos e bloqueando operações financeiras, além de permitir confisco de bens e intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes.

(Foto: Ricardo Stuckert, PR)

Agência Estado

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