Maracaju: Policia Civil e Militar prendem individuo por importunação sexual contra mulheres em academia

 

Além do flagrante, homem era considerado foragido pois possuía em seu desfavor mandado de prisão em aberto, por mesmo delito de Importunação Sexual, praticado no estado de Rondônia

A Polícia Civil, através da Delegacia de Maracaju, tomou ciência que um indivíduo identificado como W.F.J. estaria, de forma reiterada e insistente, importunando sexualmente diversas alunas de uma academia localizada no centro da cidade de Maracaju/MS.

Segundo relatos de testemunhas, as reclamações eram constantes acerca de comentários de cunho sexual e machista contra as alunas que praticam exercício no local, configurando importunações sexuais que se prolongavam no tempo.

Fato contínuo, na data de hoje (07/03/2026), por volta das 10h30min, o Delegado de Polícia da Comarca, enquanto treinava musculação na citada academia, tomou conhecimento de mais um ato de importunação praticado minutos antes contra a aluna do estabelecimento. Na ocasião, ao revezarem um aparelho de academia, o autor proferiu palavras de cunho libidinoso à mulher, ocasião em que revezavam na utilização de um aparelho. Ao ser indagada pela Autoridade Policial, a vítima reafirmou que as importunações eram constantes e que se sentia profundamente constrangida, bem como afirmou que tinha ciência que outras mulheres também haviam sido vítimas do investigado em questão, vez que ele sempre utilizava de mesmo “modus operandi” para importunar suas vítimas.

Diante dos fatos e da situação flagrancial, o Delegado acionou a guarnição de Força Tática (FT-2/15BPM), ocasião em que os policiais procederam à captura de W.F.J no momento em que o indivíduo saía da academia. Durante a abordagem, foi constatado ainda que o autor possuía um Mandado de Prisão pendente de cumprimento pelo mesmo crime de Importunação Sexual (art. 215-A do Código Penal), expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Diante de tal contexto, o autor foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Maracaju, ocasião em que responderá pelo crime de Importunação Sexual (artigo 215-A do Código Penal), além do cumprimento da ordem judicial de prisão outrora expedida. Ressalta-se que outras vítimas do predador sexual estão sendo qualificadas e serão intimadas para prestarem declarações formais no decorrer das investigações. Por fim, qualquer mulher que tenha sido vítima do referido autor deve procurar a Delegacia para formalizar a denúncia.

A Polícia Civil de Maracaju reforça o especial combate aos crimes desta natureza, especialmente no mês março, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Fonte: PCMS

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