Dino proíbe novos ‘penduricalhos’ que inflam salários do MPMS
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, proibiu novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”.

Esse artifício é utilizado por órgãos como o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por exemplo, para furar o teto do funcionalismo público e pagar salários estratosféricos a seus membros.

Reportagem do Jornal Midiamax mostrou recentemente que o MPMS torrou R$ 153 milhões em ‘penduricalhos’ a procuradores e promotores.

Segundo Dino, a decisão visa a “esclarecer e complementar” a decisão liminar do último dia 5, quando o ministro determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.

A decisão estende o bloqueio dos pagamentos também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. E mantém o prazo de 60 dias para “todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitimam, no caso de ato infralegal.

A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na liminar do último dia 5, Dino já tinha destacado que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência”, que devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos.

Flávio Dino complementou decisão do começo do mês (Divulgação, STF)

‘Farra dos penduricalhos’ no MPMS

Levantamento do Jornal Midiamax no Portal de Transparência revelou que, somente em dezembro, membros do MPMS receberam até R$ 351 mil sufocando os cofres públicos em mais de R$ 17 milhões apenas naquele período. Esses super-salários incluem também as remunerações, que chegam a mais do que dobrar o valor do teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Em 2025, as indenizações ao ‘alto clero’ do MPMS, que integra promotores e procuradores, chegaram ao montante de R$ 153.032.756,92.

Só com o acúmulo de processos, por exemplo, foram gastos R$ 35.531.038,90, ‘premiando’ cada membro do órgão com, em média, R$ 153.151,02.

Já em licenças compensatórias, o MPMS gastou R$ 23.737.863,48. Para Dino, essa indenização se soma aos exageros pagos ao funcionalismo, uma vez que prevê descanso de 1 dia a cada 3 trabalhados. Essa ‘folga’ acaba sendo ‘vendida’ ou acumulada ao fim de semana.

Outras benesses garantidas em 2025 aos procuradores e promotores são:

  • Auxílio-saúde: custou R$ 15.852.948,06, financiando anualmente, em média, R$ 68.331,67 por membro ativo.
  • Auxílio-transporte: custou R$ 10.356.450,09 — em média, R$ 44.639,87 pagos a cada membro.
  • APE (auxílio pré-escolar): custou R$ 668.297,84 ao longo de 2025. Neste penduricalho, Flavio Dino alerta em sua decisão que muitos são pagos sem sequer “haver o custeio de qualquer serviço educacional”.
  • Ajuda de custo: membros do MPMS receberam R$ 731.260,26, valor que, em média, custou R$ 60.938,35 ao mês para contribuir com supostos gastos empregados pelos promotores e procuradores no exercício da função.

As autoridades também foram agraciadas com R$ 10.644.518,75 em auxílio-alimentação, em média R$ 3,8 mil ao mês, custeando assim a alimentação durante a jornada de trabalho. O funcionamento dos gabinetes no MPMS ocorre a partir do meio-dia, e, em tese, a elite do órgão teria direito de 1 a 2 folgas semanais em razão da licença compensatória.

Ainda existe a chamada licença-prêmio, que custou R$ 8.500.706,57 no ano passado aos cofres do Estado. Esse benefício é pago por assiduidade, conforme a Lei Orgânica do MP, e acaba sendo convertida em dinheiro.

Há, também, membros que receberam auxílio-moradia, ao custo de R$ 210.368,82.

(Montagem: Jornal Midiamax, Divulgação)

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