Desentendimento entre vizinhos resulta em ocorrência por injúria e danos em veículo em Maracaju

Na tarde de sexta-feira (17), por volta das 17h07, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de desentendimento entre vizinhos na Rua Gilberto Alves, bairro Vila Juquita, em Maracaju/MS.

No local, um homem de 46 anos relatou que estava finalizando a lavagem de seu veículo enquanto seus familiares permaneciam na calçada da residência, quando um homem de 18 anos, ao manobrar um automóvel, subiu parcialmente na calçada e, por motivos até então desconhecidos, avançou o veículo em direção aos familiares, não chegando a causar colisão, porém gerando situação de risco.

Ainda conforme o relato, existem desavenças antigas entre as famílias vizinhas, relacionadas a conflitos anteriores envolvendo parentes de ambos, o que levou o homem de 46 anos a questionar a conduta do condutor. Durante o desentendimento, o jovem teria avançado novamente com o veículo e passado a proferir ofensas verbais. Diante da situação, o outro envolvido, de posse de uma vassoura, ameaçou reagir. No decorrer da discussão, o homem de 46 anos acabou desferindo um golpe contra o para-brisa do veículo, um VW Polo, causando danos, após o que o condutor deixou o local.

Durante o atendimento policial, foi informado que há registros anteriores relacionados a conflitos entre as famílias, inclusive com encaminhamento ao CAPS. Posteriormente, o condutor de 18 anos retornou ao local e apresentou sua versão dos fatos, a qual, em linhas gerais, confirmou os acontecimentos narrados.

O homem de 46 anos informou que pretende ressarcir o dano causado ao para-brisa do veículo, porém manifestou interesse no registro da ocorrência por injúria, destacando que os conflitos com os vizinhos são recorrentes. Em consulta à documentação do automóvel, foi constatado que o licenciamento encontrava-se vencido, motivo pelo qual o veículo foi recolhido ao pátio do 15º BPM para posterior encaminhamento ao Detran.

As partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis. A ocorrência foi registrada pelos fatos de injúria e por infração administrativa de licenciamento vencido.

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