TCE-MS pune ex-prefeito de Itaporã por excesso de comissionados e impõe ajustes à atual gestão

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu aplicar multa ao ex-prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, em razão de uma série de falhas identificadas na contratação e gestão de servidores comissionados durante sua administração. Além da penalidade financeira, a Corte determinou que a atual administração municipal promova uma ampla revisão das medidas adotadas no período.

A multa pode chegar a 100 Uferms, unidade fiscal utilizada no Estado para atualização de valores oficiais. Considerando a cotação de janeiro de 2026, o montante equivale a R$ 5.293. A decisão é resultado de uma inspeção que apontou 13 irregularidades relacionadas à estrutura de pessoal do município.

Entre os principais problemas identificados estão a quantidade de cargos comissionados superior ao número de servidores efetivos, ausência de controle formal da jornada de trabalho e pagamentos considerados ilegais, como gratificações e horas extras a ocupantes de cargos de confiança. O relatório técnico mostrou que, à época, o município contava com 506 comissionados para 502 servidores efetivos.

O conselheiro relator Marcio Monteiro destacou que a defesa do ex-prefeito não conseguiu afastar as irregularidades. Segundo ele, Pacco limitou-se a alegar que um concurso público estava previsto, mas acabou suspenso por decisão judicial, argumento considerado insuficiente para justificar a situação encontrada.

Outro ponto relevante foi o excesso de servidores no cargo de assessor especial. Embora a legislação municipal autorize 223 vagas, a auditoria constatou 368 nomeações em dezembro de 2022, o que gerou um impacto financeiro superior a R$ 719 mil aos cofres públicos. Para o relator, a justificativa apresentada — necessidade de manter os serviços — não elimina a violação do limite legal.

O TCE também observou que algumas falhas, como o pagamento indevido de horas extras a comissionados, foram reconhecidas pelo próprio ex-prefeito, que afirmou ter promovido correções. No entanto, como não houve comprovação documental dessas medidas, a responsabilidade de reavaliar e regularizar a situação recai agora sobre a atual gestão.

Com isso, o Tribunal fixou prazo entre 30 e 180 dias para que o prefeito Tiago Carbonaro reduza o número de comissionados e assessores especiais ao limite legal, implante um sistema efetivo de controle de jornada e ajuste o teto remuneratório e o pagamento de vantagens funcionais no município.

O ex-prefeito ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

Siga nossa página no Instagram: instagram.com/plantaoregional

Siga nossa página no Facebook: fb.com/plantaoregionalms