Transporte de peixe-dourado criado em açude exige nota fiscal para comprovação de origem em MS.
A Prefeitura de Maracaju, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, reforça a orientação aos produtores rurais e à população em geral sobre as regras para o transporte de peixe da espécie dourado (Salminus sp.) no Estado de Mato Grosso do Sul.
Embora a pesca do dourado em rios e cursos naturais de água esteja proibida no Estado, a legislação ambiental permite a criação da espécie em cativeiro, como em açudes e viveiros escavados, desde que sejam respeitadas todas as normas ambientais vigentes. No entanto, conforme orientação oficial do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), todo transporte de peixe-dourado deve ser acompanhado obrigatoriamente de nota fiscal, inclusive quando destinado ao consumo próprio ou familiar, sem fins comerciais.
A nota fiscal é o documento que comprova a origem lícita do pescado e autoriza sua movimentação entre localidades, evitando que o produto seja confundido com exemplares capturados ilegalmente em rios. O documento deve ser emitido como remessa sem valor comercial, contendo a identificação do produtor rural, CPF do destinatário, descrição clara do produto como peixe oriundo de piscicultura em cativeiro, quantidade ou peso aproximado e a indicação de que a remessa é destinada ao consumo próprio ou familiar.
Conforme o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Agadir Mossmann, a exigência tem caráter preventivo e visa proteger tanto o meio ambiente quanto o produtor rural.
“A nota fiscal é a garantia legal de que o peixe foi criado de forma regular, em cativeiro. Mesmo sem venda, o transporte precisa estar documentado para evitar apreensões e penalidades. Nossa orientação é que o produtor se organize e emita a nota corretamente, assegurando tranquilidade durante as fiscalizações”, destacou o secretário.
Durante o período da piracema, quando a pesca é restrita em todo o Estado para proteção da reprodução das espécies, o transporte de qualquer tipo de peixe também exige comprovação de origem legal. Assim, peixes provenientes de açudes, tanques escavados ou sistemas de piscicultura só podem ser transportados se acompanhados de nota fiscal que comprove que não foram capturados em ambiente natural no período proibitivo.
A Prefeitura alerta ainda que, durante o transporte, o pescado pode ser fiscalizado por órgãos como a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o IMASUL. A ausência da documentação adequada pode resultar em apreensão do produto, autuação e aplicação de penalidades ambientais, mesmo quando o peixe tenha sido criado legalmente.
Foto de Capa: Divulgação
Assessoria Prefeitura de Maracaju
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