Senado aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas
O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A tese diz que os povos indígenas só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Antes da votação, os senadores aprovaram um requerimento para estabelecer um calendário especial para análise da proposta, sem a necessidade de intervalo entre os dois turno de votação. Com isso, o texto foi aprovado por 52 votos favoráveis e 14 contrários no primeiro turno e com 52 favoráveis e 15 contrários no segundo. O projeto passará agora por análise da Câmara dos Deputados.
Ainda de acordo com a proposta, ausente a ocupação tradicional indígena na data de promulgação da Constituição, ou o renitente esbulho comprovado, são válidos e eficazes os atos, os negócios jurídicos e a coisa julgada relativos a justo título ou a posse de boa-fé das áreas reivindicadas, por particular.
O texto assegura o direito “à justa e prévia indenização”, pelo valor de mercado, da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis, pela União, em caso da desapropriação por interesse social. Além disso, abre a possibilidade de compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes.
Projeto
A PEC foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A inclusão da proposta na pauta foi anunciada, na semana passada, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) como reação à decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.
Ao defender a proposta, Amin lembrou que o tema está na pauta do Supremo Tribunal Federal. A corte volta a debater o tema amanhã (10). Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional.
Antes de retomar o julgamento, o STF realizou diversas audiências de uma comissão de conciliação entre as partes envolvidas na questão. A conciliação foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações.
“Creio que aprovando a presente Proposta de Emenda à Constituição, com a emenda que ora estamos apresentando a este Plenário, o Senado Federal cumpre inclusive o seu papel de estabelecer um saudável diálogo institucional com o próprio STF, sem afrontas de uma parte a outra, mas com respeito às visões diferentes para se criar uma legislação constitucional que equilibre o respeito às comunidades indígenas e o direito fundamental dos ocupantes de boa-fé à segurança jurídica”, justificou Amin.
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