Os partidos estão podendo requerer a veiculação de inserções de Propaganda Partidária Gratuita no rádio e na televisão, referentes ao primeiro semestre de 2026 desde o último dia 1º de novembro.
De acordo com a Portaria TSE nº 460/2025, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi divulgada a relação dos partidos políticos que possuem direito à propaganda partidária, bem como a distribuição do tempo destinado a cada legenda.
A solicitação das inserções deve ser apresentada dentro do prazo estabelecido, observando-se as regras previstas na legislação eleitoral e nas normas expedidas pelo TSE.
(Foto: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS)
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