Lula sanciona lei que amplia punições para organizações criminosass
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de agentes públicos e processuais que atuam nessa área. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova norma altera o Código Penal, a lei que estabelece julgamento colegiado em casos de organizações criminosas e a própria Lei das Organizações Criminosas.
No Código Penal, o artigo 288 passa a definir que também comete crime quem solicita ou contrata o cometimento de delitos a membros de associações criminosas, independentemente da punição aplicada ao crime solicitado. A pena prevista é de um a três anos de reclusão.
A lei também cria dois novos tipos penais: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Essas infrações se aplicam a quem tentar impedir, dificultar ou retaliar o andamento de investigações, processos ou medidas contra organizações criminosas. As penas variam de quatro a doze anos de prisão e podem ser agravadas conforme a situação.
Pessoas presas ou condenadas por esses crimes deverão cumprir pena em presídios federais.
Além disso, a lei trata da proteção especial para juízes, promotores, policiais e outros agentes públicos — inclusive aposentados — que tenham atuado contra o crime organizado e estejam sob risco, assim como seus familiares.
(Foto: Arquivo)
Campo Grande news
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