Sancionada lei que destina até 1% de IRPJ aos Fundos de crianças e idosos em MS
Foi sancionada nesta quarta-feira (29) pelo governador Eduardo Riedel (PP), a lei que determina empresas com saldo devedor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), a destinarem até 1% do Imposto de Renda aos Fundos Estaduais para a Infância e a Adolescência e dos Direitos da Pessoa Idosa.

Conforme a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, a lei entra em vigor daqui a 90 dias. A medida não implica em aumento de carga tributária, uma vez que os percentuais já seriam pagos à Receita Federal.

Assim, a concessão de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado ou de dedução de valores do saldo devedor do ICMS, mediante lei, decreto ou qualquer outro ato normativo, fica condicionada à obrigação de as empresas destinar, no mínimo, 0,85% e, no máximo, 1%  IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), devido em cada período de apuração.

  • do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS), nos termos do art. 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); ou
  • do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS), nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010.

Portanto, a lei artigo aplica-se exclusivamente em relação aos incentivos ou aos benefícios cujos atos normativos concessivos estejam identificados em ato do Poder Executivo, a ser publicado para efeito de aplicação deste artigo.

Além das destinações para os Fundos mencionados, as empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais poderão, de forma complementar, destinar, parte do IRPJ devido ao apoio de projetos culturais e esportivos, aprovados e executados nos termos da legislação federal específica, a Lei de Incentivo ao Esporte.

Entretanto, as destinações não se confundem nem se compensam com os percentuais mínimos e máximos fixados, por possuírem limites próprios de dedução do Imposto de Renda previstos na legislação federal, devendo, contudo, estar vinculadas à carteira pública de projetos elaborada e divulgada pela FCMS (Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul) e pela Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer), com vistas a assegurar coerência com as políticas públicas estaduais e a transparência na aplicação dos recursos.

Ainda conforme a sanção, caso as destinações aos fundos tenham sido realizadas em percentual inferior a 0,85% do IRPJ devido, a diferença de valor deverá ser obrigatoriamente depositada em favor do FEINAD /MS ou do FEDIP/MS, na forma e no prazo estabelecidos em ato do Sefaz (Secretário de Estado de Fazenda).

(Foto: Henrique Arakaki)

Jornal Midiamax

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