Lula sanciona lei que aumenta a pena para quem dá ou vende bebida a menores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234/2025, que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças e adolescentes, em casos que o menor consuma o produto.

A mudança foi publicada na edição desta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

Antes da nova lei, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) já previa pena de 2 a 4 anos de detenção e multa para quem vendesse, fornecesse ou entregasse bebida alcoólica a menores de 18 anos. Agora, se houver consumo, a punição será agravada.

Segundo o texto, a pena “será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto”. A mudança atinge também outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica, sem “justa causa”.

A proposta inicial é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, chegou após ter recebido parecer favorável em dois colegiados da Casa: a CDH (Comissão de Direitos Humanos) e a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). As relatoras foram, respectivamente, as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).

No parecer que apresentou na CDH, Damares Alves apontou que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, segundo levantamento do IBGE de 2021.

A sanção ocorre em um cenário de alerta nacional sobre o consumo e a fiscalização de bebidas alcoólicas.

O texto no Senado foi aprovado no dia 16 de setembro deste ano, no mesmo dia em que São Paulo confirmou a primeira morte por intoxicação por metanol no Brasil. O empresário Ricardo Lopes Mira, 54 anos, havia passado mal no dia 12 de setembro.

Até o dia 6 de outubro, o Brasil registrava 217 notificações de intoxicação por metanol após o consumo de bebidas alcoólicas. Dessas, 17 foram confirmadas e 200 permanecem em investigação.

Em Mato Grosso do Sul, são 5 casos em investigação.

(Foto/Arquivo)

Campo Grande News

 

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