Segundo o texto do projeto, a lei visa garantir a proteção das propriedades privadas rurais localizadas na faixa de fronteira de áreas inseridas em processos de demarcação de terras indígenas.
Assim, o texto altera a Lei nº 13.178/2015, deixando claro que a simples existência de um procedimento de demarcação não impede a confirmação do registro das propriedades rurais.
De acordo com o deputado, o acréscimo do § 8º ao art. 2º da Lei nº 13.178, de 2015, proposto, “estabelece de forma inequívoca que a simples existência de processo administrativo de demarcação de terra indígena não impede à ratificação dos registros imobiliários dos imóveis rurais, pelos cartórios ou pelo Poder Judiciário. Dessa forma, busca-se garantir o direito dos proprietários rurais à segurança jurídica e à regularidade de seus registros, promovendo a estabilidade das relações fundiárias”, finalizou.
Assim, a proposta segue para votação e análise dos demais deputados em plenário.
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