Mais de 30 mil não entregaram o Imposto de Renda em MS; saiba o que fazer

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024 terminou às 22h59 desta sexta-feira (31), e mais de 30 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul não entregaram o documento dentro do prazo, segundo a Receita Federal. Ao todo, foram enviadas 641.185 declarações no Estado, abaixo da expectativa de 672 mil.

Quem perdeu o prazo está sujeito a multa por atraso, que começa a ser contada a partir de 1º de junho. A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Mesmo quem não tinha imposto a pagar, mas era obrigado a declarar, está sujeito à multa mínima de R$ 165,74.

Como enviar a declaração em atraso?

A entrega fora do prazo deve ser feita pelos mesmos canais usados durante o período regular:

  1. Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador;
  2. Aplicativo Meu Imposto de Renda;
  3. Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Ao enviar, o contribuinte receberá uma Notificação de Lançamento da Multa junto com um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento, com prazos e instruções.

Como pagar a multa?

A multa deve ser quitada com o Darf emitido após o envio da declaração. Caso o pagamento também atrase, o contribuinte pode gerar uma guia atualizada na aba “Situação Fiscal” do portal e-CAC, na opção de consulta de dívidas e pendências.

A Receita Federal concede 30 dias para pagamento da multa e/ou do imposto devido. Após esse período, incidem juros de mora com base na taxa Selic.

A recomendação é que o contribuinte regularize a situação o quanto antes para evitar novas penalidades e restrições fiscais.

Dourados Agora

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