“Carteira de identificação dos Autistas”: Inclusão e Direitos Garantidos em Maracaju

O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado no dia 2 de abril. Esta data foi estabelecida com o objetivo de aumentar a conscientização sobre o autismo e apoiar as pessoas no espectro autista.
O autismo é uma condição neurológica que afeta a forma como uma pessoa percebe o mundo e interage com os outros. O dia visa promover uma melhor compreensão sobre o autismo, combater o estigma e promover a inclusão das pessoas autistas na sociedade.
Fruto de um Projeto de Lei da Câmara de Vereadores de Maracaju, aprovado por unanimidade pela Casa Legislativa e sancionado pelo Prefeito Marcos Calderan no ano de 2.023, os  autistas do município tem o direito a uma Carteirinha de Autista que reforça o compromisso em divulgar, orientar e cobrar empresas, comércios, entidades públicas e privadas, entre outros estabelecimentos.
O Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência, com vistas à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados; a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) em eventos culturais e de entretenimento e a gratuidade em transporte público municipal, cada estabelecimento deve ficar atento a Lei, no momento de aceitação da carteirinha, para fazer valer os direitos de todos os usuários do Cartão da pessoa com Espectro Autista e Demais Deficiências.

LEI Nº 1918, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
(Regulamentada pelo Decreto nº 219/2023)
Dispõe sobre a instituição do “Cartão de identificação para pessoa com Transtorno do Espectro Autista e demais deficiências, residentes no Município de Maracaju-MS e dá outras providências”.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e/ou outras deficiências, tem direito a obter cartão de identificação junto à Administração Pública Municipal com as seguintes informações:

I – nome completo, número da carteira de identidade ou registro geral e endereço;

II – CID da doença;

III – nome e telefone do cuidador ou responsável;

IV – alergias a medicamentos e tipo sanguíneo;

V – grau de intensidade do transtorno;

VI – medicação e tratamento realizado.

§ 1º A deficiência ou o Transtorno do Espectro Autista deverão ser comprovados por meio de laudo de diagnóstico emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, com a identificação do Código Internacional da Doença (CID) ou Código Internacional de Funcionalidade (CIF). (Redação acrescida pela Lei nº 2178/2024)

§ 2º O laudo de que trata o caput deste artigo será válido para todos os serviços públicos municipais, programas e benefícios que exijam comprovação da deficiência para sua concessão, bem como para matrículas escolares. (Redação acrescida pela Lei nº 2178/2024)​​​​​​​.

§ 3º O laudo de diagnóstico bem como o cartão de identificação terão validade por tempo indeterminado. (Redação acrescida pela Lei nº 2178/2024)​​​​​​​.

§ 4º Os estabelecimentos dos serviços, programas e benefícios descritos no § 2º não poderão reter o laudo de diagnóstico original. (Redação acrescida pela Lei nº 2178/2024)​​​​​​​.

§ 5º À pessoa com o cartão de identificação ou laudo de diagnóstico fica garantida a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) em eventos culturais e de entretenimento e a gratuidade em transporte público municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 2178/2024).

Art. 2º A Administração Pública Municipal deverá fornecer também selo de identificação para que sejam fixados nos veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista e ou outras deficiências.

O 1º Secretário da Câmara de Vereadores, o vereador Robert Ziemann,  relembra das diversas conquistas em prol aos autistas. “Além da lei da carteirinha, também temos a Lei nº1970, de 13 de março de 2.020 que dispõe da criação do Centro Municipal de Interpretação de Libras de Maracaju e o Projeto de Lei nº2.082, de 15 de junho de 2.020 que institui  o  Programa de Incentivo ao Paradesporto Ilka Maluf destinado a possibilitar o desenvolvimento da prática desportiva por pessoas com deficiência no município de Maracaju”. Concluiu.

Siga nossa página no Instagram: instagram.com/plantaoregional

Siga nossa página no Facebook: fb.com/plantaoregionalms