Comissão inicia análise do novo Código Eleitoral nesta quarta-feira
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) inicia nesta quarta-feira (2) a análise do projeto de lei complementar que atualiza o Código Eleitoral (PLP 112/2021). O texto busca consolidar, em uma única lei, a legislação eleitoral e partidária hoje dispersa em diferentes normas. Essa matéria é um dos quatro itens da pauta da reunião deliberativa da CCJ, que se inicia às 9h.
A proposta contém 898 artigos, que substituem:
– o Código Eleitoral;
– a Lei 6.091, de 1974 (que trata do transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais em dias de eleição);
– a Lei de Inelegibilidade;
– a Lei dos Partidos Políticos;
– a Lei das Eleições;
– a Lei 9.709, de 1998 (que dispõe sobre plebiscito, referendo e iniciativa popular);
– a Lei 14.192, de 2021 (que visa combater a violência política contra a mulher).
Uma das principais novidades é a regulação da auditoria informática eleitoral, tema que adquiriu importância nas eleições de 2022. O projeto assegura a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares, sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.
Caso o texto seja aprovado na CCJ, seguirá para votação no Plenário do Senado — e se for novamente aprovado, voltará à Câmara para que os deputados avaliem as mudanças feitas pelos senadores.
Também está na pauta da CCJ um projeto de lei que aumenta as penas aplicadas para furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia (PL 4.872/2024). Essa matéria teve origem na Câmara dos Deputados e também conta com relatório favorável de senador Marcelo Castro.
Para alterar essas penas, a proposta altera trechos do Código Penal. Se for aprovado na CCJ, o texto seguirá para votação no Plenário do Senado.
Devedores contumazes
A CCJ também pode votar nesta quarta-feira o substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ao projeto de lei complementar que estabelece normas gerais para identificação e controle dos chamados “devedores contumazes” — aqueles que repetidamente deixam de pagar impostos (PLP 164/2022). O autor da proposta é o ex-senador Jean Paul Prates (RN).
De acordo com o texto, o devedor contumaz poderá estar sujeito a uma ou mais das seguintes medidas:
– suspensão de benefícios fiscais;
– impedimento de formalização de convênios com o governo;
– decreto do Estado para que haja intervenção, liquidação extrajudicial ou até pedido de falência contra o devedor.
A reunião da CCJ será realizada no Plenário 3, Ala Senador Alexandre Costa. O presidente da comissão é o senador Otto Alencar (PSD-BA).
Por Agência Senado
Foto LR Moreira/TSE
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