Escolas não podem pedir materiais coletivos e nem exigir marcas, explica advogada

Especializada em direito do consumidor, a advogada Lorrana Gomes explica que a legislação brasileira é clara: é proibida a exigência de materiais de uso coletivo ou que não tenham finalidade pedagógica.

“A escola não pode incluir na lista itens como papel ofício, álcool, cola quente ou qualquer outro material que não seja de uso exclusivo do aluno. Além disso, não é permitido exigir marcas específicas ou determinar o local de compra”, explica a advogada.

Procon pode ajudar

Neste ano, o Procon Mato Grosso do Sul realizou sete orientações aos consumidores relacionadas a dúvidas sobre matrículas e materiais escolares, por meio de seus canais de atendimento.

O suporte ocorreu em temas como a rescisão contratual pós-matrícula e sem a prestação do serviço (com devolução de no mínimo 80% do valor pago), lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas e pedidos de análise quanto aos itens requeridos.

Reiteramos que o Procon Mato Grosso do Sul disponibiliza canais de atendimento oficiais em seu site www.procon.ms.gov.br, via aplicativo MS Digital e pelo telefone 151.

Variação de preços em Campo Grande

Pesquisa de preços realizada pelo Procon MS, mostra grande variação no custo de materiais escolares entre papelarias de Campo Grande. A fita crepe branca 18×50, por exemplo, foi encontrada por R$ 1,39 no Santa Fé e R$ 8,99 no Centro.

Outro item com alta variação são os esquadros utilizados para desenhar, medir ângulos e construir figuras geométricas. Há valores entre R$ 0,65, no Centro, e R$ 3,90, no Vilas Boas, ou seja, a diferença chega a 500%, nos produtos com 13 centímetros.

O item com menor variação no levantamento, realizado entre os dias 9 e 13 de janeiro em nove estabelecimentos comerciais da Capital, é o marca-texto da marca BRW. Ele pode ser adquirido por R$ 1,85 no Centro e R$ 2 no Bairro Amambaí, alteração de 8,11% no preço.

Foto Henrique Arakaki,

Midiamax

 

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