Governo publica resolução que garante aborto legal a menores vítimas de estupro.
Após decisão judicial, o governo federal publicou, nesta quarta-feira (8), uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) sobre o atendimento às vítimas de violência sexual, que, entre suas diretrizes, assegura o direito ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de estupro.
A Resolução nº 258, de dezembro de 2024, estabelece um protocolo específico para casos de gravidez resultante de violência sexual, que garante acesso rápido e seguro aos serviços de saúde para a realização da interrupção legal da gestação.
A norma também aponta que o atendimento deve ser realizado de maneira humanizada, respeitosa e com a devida celeridade, para evitar a revitimização e assegurar a autonomia das vítimas.
Além disso, a norma contempla a prevenção à violência sexual e reforça o direito à educação sexual, além de definir os deveres do Estado.
É importante mencionar que a legislação atual permite o aborto nos casos de estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia fetal, tanto para menores de idade quanto para mulheres adultas. No entanto, não há no Código Penal um limite de tempo gestacional para a realização do aborto legal.
Em Mato Grosso do Sul, o único hospital autorizado a realizar o procedimento é o HU (Hospital Universitário). A equipe responsável é composta pelo médico ginecologista e obstetra Ricardo Gomes e pela assistente social Patrícia Ferreira da Silva.
Conforme noticiado anteriormente, de 2015 a 2023, 3.440 meninas adolescentes entre 10 e 14 anos se tornaram mães em Mato Grosso do Sul. Como o Código Penal brasileiro define como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, entende-se que a totalidade desses casos decorreu de abuso sexual.
Disputa judicial – A resolução foi aprovada por uma maioria dos conselheiros do Conanda em dezembro, mas alguns representantes do governo federal pediram vista do processo. O pedido de vista foi negado, e a resolução foi aprovada.
A senadora e ex-ministra Damares Alves (Republicanos-DF), em posição contrária, acionou a Justiça pedindo a suspensão da norma, alegando que o pedido de vista havia sido desrespeitado.
Em primeira instância, a senadora obteve uma liminar, que foi derrubada na terça-feira (7) pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O magistrado considerou que o Conanda agiu dentro de suas atribuições ao aprovar a resolução, que visa a proteção de menores vítimas de violência sexual.
O desembargador enfatizou que uma sociedade que privilegia embates ideológicos em detrimento da proteção de menores está fadada ao fracasso. O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, representando as entidades da sociedade civil no Conanda, reafirmou que a decisão foi tomada de forma democrática e em conformidade com o regimento do Conselho.
A entidade alertou ainda que o impedimento da publicação da resolução compromete a proteção de milhares de meninas vítimas de violência sexual, que sofrem novas violências ao buscar amparo do Estado para garantir seus direitos.
(Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo).
Com informações da Agência Brasil
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