Deputados estaduais aprovam mudanças em licitações e carreira de militares em MS

Em sessão que antecede ‘recesso’ na semana das eleições 2024, os deputados estaduais da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) votaram sete matérias durante a Ordem do Dia desta quinta-feira (26).

Em redação final, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 8/2024, de autoria do Poder Executivo, cujo objetivo é fixar a forma de retribuir o militar designado para exercício simultâneo de mais de uma função privativa da carreira, garantindo-lhe indenização de maior valor. A matéria segue à sanção do Governo do Estado.

Também aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei 207/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as fases do procedimento de licitação para a contratação de obras no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual; e o Projeto de Lei 363/2023, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que estabelece diretrizes para Política Estadual de estímulo à atividade de podólogo no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul. Ambas matérias seguem à redação final.

Primeira discussão

Em primeira discussão, foram aprovados dois projetos de lei, de autoria do Poder Executivo. O Projeto de Lei 187/2024, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao município de Sonora-MS, os imóveis de sua propriedade que especifica, e dá outras providências e o Projeto de Lei 190/2024, que autoriza a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (Jucems) a isentar o devido preço público dos seus serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências. As duas matérias voltam para análise plenário, em segunda discussão.

Em discussão única, foram aprovados dois projetos de resolução. O Projeto de Resolução 27/2024, de autoria do deputado Coronel David (PL), que concede o Título de Cidadão Sul-mato-grossense a quem especifica; e o Projeto de Resolução 34/2024, do deputado Caravina (PSDB), que concede a Comenda do Mérito Legislativo a quem especifica. As matérias seguem à promulgação pela ALEMS e publicação em Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo.

Por:Mariane Chianezi

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