A partir deste sábado (6), os pré-candidatos precisam ficar atentos às principais restrições do calendário eleitoral divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Assim como em todo país, os pré-candidatos em Mato Grosso do Sul não poderão estar presentes em entrega de obras, para quem tem mandato ativo, não poderá nomear servidores, por exemplo.
Confira as restrições do TSE a partir de sábado (6):
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Eleições
O primeiro turno das Eleições deste ano está previsto para acontecer no dia 6 de outubro. Na data, serão definidos os vereadores de cada uma das cidades, além da possível definição dos prefeitos. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, caso não haja um candidato a prefeito com mais de 50% dos votos válidos, será realizado o segundo turno, previsto para o dia 30 de outubro.
*Com informações Agência Brasil
Foto Arquivo Midiamax