Polícia Civil, através da Delegacia de Maracaju, conclui investigação e indicia casal por Peculato Impróprio e Inserção de Dados Falsos em Sistema
No primeiro semestre de 2023, após recebimento de informações sigilosas por meio da Secretaria de Inteligência do Banco do Brasil, a Polícia Civil de Maracaju iniciou investigações para apuração de prováveis desvios de valores de contas bancárias vinculadas à Associação Atlética do Banco do Brasil (A.A.B.B.), unidade de Maracaju/MS. Segundo informes, os desvios teriam ocorrido no primeiro semestre do ano de 2020.
Após diligências apuratórias realizadas pela equipe de investigação, foram ouvidas testemunhas e juntados documentos que acabaram por comprovar que de tal fato tais desvios haviam sido realizados de conta bancária institucional para conta bancária em nome de servidor do Banco do Brasil e, também, em nome de terceira pessoa, na forma de interposta figura/ “laranja” vinculada ao servidor em questão. Em continuidade às investigações, apurou-se que os responsáveis seriam um casal, sendo J.L.F (44) empregado público e à época presidente da A.A.B.B., tendo como comparsa sua companheira L.C.P.A (40) – pessoa alheia à instituição, mas que havia sido nomeada para cargo em comissão na mesma associação.
De acordo com as apurações, o casal atuava com modus operandi próprio, por meio do qual utilizavam chaves criptografadas autorizadoras de pagamento, cadastradas em nome de ex-funcionários ligados à A.A.B.B. de Maracaju, sem que estes tivessem ciência. A partir daí o casal realizava transações bancárias da conta da associação para suas próprias contas bancárias pessoais, sem que houvesse qualquer auditoria/controle dos valores executados. Ademais, fora descoberto que havia, inclusive, sido cadastrada uma chave autorizadora de pagamentos em nome de L.C.P.A (40), à época, pessoa alheia aos quadros da A.A.B.B – Unidade de Maracaju.
Diante de tais fatos, o casal de indivíduos foi indiciado pelos delitos de Peculato Impróprio (previsto no artigo 312, § 1º do Código Penal), bem como pelo delito de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação (previsto no artigo 313-A do Código Penal). O inquérito policial fora concluído e encaminhado para o Poder Judiciário para apreciação.
Por fim, a Polícia Civil de Maracaju reforça o canal de denúncias à comunidade, meio onde é garantido o sigilo absoluto do denunciante para informações de qualquer natureza: WhatsApp – (67) 9.9663-3977 e (67) 9.9973-3093
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