Nota de Esclarecimento Conselho Tutelar
CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
MARACAJU-MS
Rua Antonio José Ferreira, 2230, Centro CEP 79150-000
Fone: (67) 3454-3022 / 9 8402-8285 Watts
Nota de Esclarecimento
O Conselho Tutelar de Maracaju/MS vem a público, responder à algumas publicações em redes
sociais envolvendo esta instituição. Recebemos uma denúncia anônima por volta das 01:45 da
madrugada, referente aglomerações e que uma jovem com duas crianças estava no local. A
denunciante estava em contato com este conselho, até a nossa chegada ao local, com mensagens
escritas, áudios e vídeos. Ao chegarmos ao local identificamos a mãe, com as duas crianças,
orientamos a genitora e pedimos que a mesma se retirasse do local levando as crianças para sua
residência em lugar seguro, aguardamos no local até que a genitora fosse embora, este conselho
ficou no local por volta de 30 minutos, olhando o local e conversando com algumas pessoas
que nos abordaram. Vejam o anexo da fala da denunciante:
[14:07, Conselho Tutelar: Não sei vc ainda estava ai
[14:08, 04/02/2024] : Que vcs pediram pra ela se retirar com a criança.. vcs foram embora
ela voltou de novo com as meninas .. fui embora pra mim não ter que ficar vendo aquilo
[14:08, 04/02/2024] Conselho Tutelar: Mas nós conselheiros fomos até o local e
conversamos com a mãe e foi para sua residência com os menores
[14:09, 04/02/2024] : Ela foi embora e depois voltou de novo .. quando vi que ela voltou eu
peguei e fui embora pra não ter que ficar olhando aquilo
[14:10, 04/02/2024] Conselho Tutelar: Porq não nos notificou novamente nós iríamos
retornar aí mas ficamos gratos por nós avisar
Diante de fatos isolados e posteriormente não sabendo das atribuições deste conselho, boatos
corriqueiros e sem nexo, circulam em redes sociais. Os populares presentes queriam que as
crianças fossem acolhidas ao abrigo, sendo desnecessarios devido a genitora acatou a orientação
em se deslocou do local, levando seus filhos. Em nenhum momento houve omissão deste orgão
acerca desta situação.
Estamos á disposição para quaisquer esclarecimentos, mas por favor não julgem sem
conhecimento de causa. É nosso dever, bem como da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público, zelar pela integridade das nossas crianças e adolescentes. (Art. 4º da
lei federal 8.069/90 do ECA).
Maracaju, MS – 04 de Fevereiro de 2024
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