MEI: Atenção para a nova regra de emissão de Notas Fiscais

A Gerência Municipal de Tributos de Maracaju informa que os microempreendedores individuais (MEIs) só poderão emitir a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) pela página do Portal da Prefeitura de Maracaju até o dia 31 de agosto. Segundo a resolução n.º 169 do Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN), a partir de 01 de setembro, o MEI terá que ter cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, da Receita Federal. A decisão vale apenas para MEIs em todo território nacional. Para as demais categorias, nada muda.

 

LINK PARA ACESSO AO SISTEMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA NACIONAL – NFS-e

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login

 

Link com Orientações

https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

 

Cadastro no portal nacional de NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA NACIONAL NFS-e – MEI

 

Emissão de NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA NACIONAL NFS-e – MEI

 

Emissão de NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA NACIONAL NFS-e – MEI – APP e MOBILE-NFS-e MOBILE

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