Receita Federal de MS recebe número esperado de declarações do Imposto de Renda em 2023

 em Mato Grosso do Sul recebeu todas as 552 mil declarações do  previstas para 2023, neste último dia de entregas. O prazo termina às 22h59 (de MS).

A marca foi atingida no final da manhã desta quarta-feira (31). Inclusive, segundo a Receita Federal, na terça-feira (30), o órgão recebeu 39.816 documentos. Esse dado é um recorde para um dia só desde a abertura do prazo, em 15 de março.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 7,2% a mais de declarações esperadas para Mato Grosso do Sul. A expectativa era que 478 mil contribuintes declarassem, mas o total recebido foi 513 mil – 44 delas foram entregues no último minuto.

Facilidade

Para facilitar todo o processo – que pode ser bem desgastante para alguns -, a grande novidade de 2023 é que a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida. Ou seja, o contribuinte já começa com diversos campos preenchidos.

As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros. Podem ser de fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Além disso, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição. Entretanto, para fazer a declaração pré-preenchida é preciso ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Onde baixar?

O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

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