Uma portaria publicada nesta terça-feira (16) pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) possibilita que rodovias estaduais entregues à concessionárias em Mato Grosso do Sul não façam cobrança de pedágio para veículos de carga com eixos suspensos, ou seja, vazios. No entanto, a portaria dá brecha para aumento na tarifa dos pedágios para custear a isenção.
De acordo com a publicação assinada pelo titular da Agems, Carlos Alberto Assis, a portaria número 245 regulamenta as medidas técnicas e operacionais para a isenção dos veículos de carga que estejam vazios.
Segundo a Agems, o assunto foi submetido à consulta pública em abril deste ano e nota técnica foi publicada após deliberação da diretoria da entidade.
A portaria estabelece como medidas técnicas para viabilizar a isenção dos veículos com eixos suspensos a avaliação visual, análise de documento fiscal levado pelo motorista, do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) e do peso bruto total do veículo.
A avaliação, segundo a Agems, poderá ser feita em cabines da praça de pedágio, dos postos de pesagem ou por fiscais da Agems.
Na portaria, a agência estabelece prazo de 180 dias, a partir da assinatura de concessão de eventual rodovia, para que a empresa que administrará a via apresente o plano operacional para a verificação do veículo vazio, que dará a isenção da tarifa.
Um dos artigos da portaria também prevê que podem haver aumentos no valor do pedágios em razão da isenção, no entanto, os acréscimos só serão adotados “após esgotadas as demais alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos”, informa a Agems.
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(Foto: Arquivo)