Manifestante que obstruir rodovia, calçada e canteiro vai pagar multa de R$ 100 mil/hora
Manifestantes que discordam dos resultados das urnas, têm 48 horas, contadas a partir da tarde de ontem (7), para desobstruir as vias públicas, calçadas, canteiros e rodovias em todo o Mato Grosso do Sul. As informações são da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).
Em nota, a Secretaria informou que irá se reunir com a Polícia Federal para discutir formas de dar cumprimento à decisão do Ministro Alexandre de Moraesm que foi direcionada tanto aos órgãos estaduais como federais de segurança.
Entre as medias está o envio de todas as informações sobre a identificação dos caminhões e veículos que participam ou participaram ativamente dos bloqueios em rodovias, vias e manifestações em frente aos quartéis das Forças Armadas, assim como os dados dos respectivos proprietários, pessoas físicas ou jurídicas. A polícia também deverá informar a identificação de líderes, organizadores e/ou financiadores dos referidos atos.
A Sejusp ressalta que a liminar expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 1º/ de novembro de 2022, inclui em seu escopo não somente rodovias, mas também “toda e qualquer via pública obstruída, as quais devem ser liberadas de imediato”.
Isso vale para locais que apresentem imposição de dificuldade à passagem, inclusive canteiros, calçadas, sob pena de aplicação de multa horária no valor de R$ 100 mil aos proprietários de veículos envolvidos na obstrução.
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