Aprovada concessão de faixas de domínio de rodovias para lavouras
Com a alteração, o segundo parágrafo do artigo 2º da Lei 3.344/2006 passará a vigorar com seguinte redação: “As faixas de domínio das rodovias estaduais e federais delegadas de que trata a presente lei são suscetíveis de concessões de uso, por prazo determinado, que serão fixadas por ato do Poder Executivo, para fins exclusivos de implantação de lavouras de culturas anuais, que contribuam para a segurança do trânsito, sendo vedada a utilização como acampamentos, moradia permanente ou eventual de pessoas”.
Conforme o Governo do Estado, o objetivo é possibilitar a utilização pelos cidadãos das faixas de domínio para fins econômicos, como agricultura, proporcionando uma menor burocratização e maior facilidade para regularização destas áreas. Com as novas regras, espera-se facilitar a legalização do uso destas áreas, o que contribuirá para a segurança jurídica do produtor rural, e ainda o responsabiliza pela manutenção das faixas, beneficiando os usuários das rodovias.
Dourados News
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