Mudança no pagamento das férias do trabalhador é definida pelo STF
Pela nova regra alterada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta semana, o empregador está livre de punição em caso de atraso no pagamento de férias dos funcionários.
Alvo da mudança, a súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) punia a empresa com pagamento em dobro das férias ao trabalhador caso o depósito das férias não fosse feito em até dois dias antes do início do descanso.
Para o relator da matéria no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, ao publicar a súmula, o tribunal trabalhista violou os princípios de legalidade e separação de Poderes, pois buscou aplicar a punição prevista para uma hipótese a uma situação diversa, em que a legislação prevê outra sanção.
Férias precisam ser concedidas a cada 12 meses
Para chegar a esse entendimento, o TST levou em conta a mesma sanção prevista para o empregador que desrespeitasse o prazo para concessão de férias, que é de 12 meses desde a entrada do trabalhador.
O entendimento do TST havia sido feito por analogia, pois para a Justiça do Trabalho, ao não pagar as férias dentro do prazo legal, o empregador acaba impedindo o gozo pleno do descanso, o que seria o mesmo que não conceder as férias.
A tese de Moraes foi aprovada por 7 votos a 3. No entanto, a multa segue valendo para o empregador que não respeitar as férias dentro período de 12 meses, nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho
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