O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) emitiu resolução que disciplina o processo de prestação de contas de campanha dos partidos e candidatos nas eleições gerais de 2022. O prazo para entregar a prestação final vai até 1º de novembro.
A resolução foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral). A falta de recursos não isenta os postulantes a prestar contas. Além disso, mesmo aqueles que desistirem ou tiverem o registro indeferido precisam entregar a documentação.
Havendo segundo turno, as contas deverão ser apresentadas até 19 de novembro. Os mesmos prazos valem para os partidos.
Prestação de contas de campanha em sistema eletrônico
A apresentação das contas deve ser feita por meio do SPCE (Sistema de Prestações de Contas Eleitoral). No caso das federações partidárias, deverá ser feita a prestação do grupo e de cada legenda integrante.
Candidatos a vice-governador e os suplentes dos candidatos a senador só prestarão contas finais caso o titular da chapa não o faça. Por fim, os candidatos devem ainda entregar presencialmente as contas no Cartório Eleitoral, em um pendrive.
Após o trânsito em julgado do processo de prestação de contas, os candidatos e dirigentes partidários devem requerer o dispositivo de volta. Se o candidato não buscar, o partido deverá retirar o pendrive.
Foto: Marcos Ermínio
Jornal Midiamax