Prazo para regularizar título de eleitor e emitir a primeira via termina em 4 de maio. Ou seja, o eleitor tem 32 dias para resolver pendências no documento ou, no caso se tiver entre 16 e 18 anos, pedir a emissão pela primeira vez, para poder votar nas eleições 2022.

Conforme o calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 4 de maio, também será o último dia para solicitação de operações de alistamento, transferência e revisão, por exemplo. O prazo contabiliza 151 dias antes do pleito eleitoral, marcado para 2 de outubro.

Como regularizar título de eleitor?

A regularização do título de eleitor pode ser feita no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O prazo também vale para quem vai pedir a primeira via do documento para votar pela primeira vez, fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais.

Como emitir o título de eleitor?

Para acessar medidas de regularização, procure a aba ‘serviço ao eleitor’, do lado direito, no site https://www.tse.jus.br/

Já a emissão da primeira via do título de eleitor ou a regularização do documento podem ser feitas por meio do sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Título Net.

Para utilizar o serviço, é necessário ter os seguintes documentos em mãos e seguir o passo a passo:

1. Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

2. Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

3. Comprovante de pagamento de débito com a  (quando houver débito).

4. Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência para quem completar 19 anos no ano da solicitação do requerimento).

Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Atenção: as imagens devem estar totalmente legíveis, sob  de indeferimento do requerimento.

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