Confira como comprovar o tempo de trabalho sem registro e garantir a aposentadoria no INSS
A aposentadoria é um dos grandes sonhos de boa parte dos trabalhadores brasileiros, pois assegura uma certa estabilidade financeira na terceira idade. E é comum aquelas pessoas que durante a vida acabam trabalhando sem carteira assinada, pelos mais variados motivos.
Porém, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) determina dois critérios básicos para garantir a aposentadoria: idade e tempo de contribuição. Os trabalhadores em regime CLT fazem seus recolhimentos de forma obrigatória e a responsabilidade pelas contribuições junto ao órgão é do empregador.
Com relação ao tempo de trabalho existem algumas dúvidas entre os brasileiros, uma delas diz respeito a comprovação desse período para os cidadãos que não têm registro na carteira. Vários profissionais aceitam trabalhar sem registro carteira com o objetivo de garantir o próprio sustento ou até mesmo o sustento da família, mas esse tempo trabalhado poderá fazer falta para a aposentadoria.
Quando o cidadão trabalha sem registro e também não contribuiu de forma facultativa, o INSS não considera o período trabalhado. Porém, ele ainda pode considerar esse período se o cidadão apresentar uma comprovação do fato e efetuar as contribuições atrasadas.
A comprovação pode ser feita através de holerites, recibos, comprovantes de férias, depósitos bancários ou documentos sindicais, por exemplo.
Trabalhado por conta própria
Também conhecidos pelo INSS como contribuintes individuais, esses trabalhadores são os responsáveis pelas próprias contribuições previdenciárias. Logo é obrigação deles fazer as arrecadações referentes ao período trabalhado sem carteira assinada.
O trabalhador autônomo precisa quitar suas dívidas em atraso em qualquer tempo, podendo escolher por dois caminhos: sem ou com a comprovação da atividade exercida.
Por exemplo, se o trabalhador que já possui cadastro na categoria ou exerce alguma atividade correspondente e realizou a primeira contribuição no prazo estipulado, não precisa comprovar o exercício do seu trabalho. O atraso tem o prazo máximo de cinco dias.
O cálculo pode ser feito pela internet e o trabalhador pode emitir as guias, efetuando as contribuições atrasadas. Quando o prazo das contribuições atrasadas for superior a cinco dias, além de fazer as arrecadações, o trabalhador precisará comprovar o exercício da atividade para assegurar a validação do tempo para a aposentadoria.
Essa comprovação acontece através de provas documentais, como: recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.
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