Gemutran orienta motoristas quanto as regras de transporte de crianças nas vias públ

Atualmente, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental entre crianças de até 14 anos de idade no Brasil. Segundo estatísticas, todos os dias no país, três crianças nesta faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas por consequência desses acidentes.

Com base nesses números, a Prefeitura de Maracaju através da Gemutran e o Departamento de Educação no Trânsito, orienta motoristas e motociclistas quanto ao transporte de crianças em motocicletas e veículos.

Nosso objetivo é trazer conscientização aos motoristas e motociclistas, por isso, contamos com nosso Departamento de Educação no Trânsito para orientar a todos quanto as regras e, principalmente, alertar sobre o modo mais seguro para trafegar as crianças, tanto em carros, quanto motos. Este trabalho, aliado ao que já fazemos, sinalizando ruas e monitorando o trânsito, faz com que todos possamos ter um trânsito mais seguro.” Explicou Jaime Talaveira, Gerente da Gemutran.

PRINCIPAIS REGRAMENTOS

Do momento em que nascem até completarem pelo menos 1 (um) ano de idade – ou até atingirem o peso máximo indicado pelo fabricante (geralmente 13 kg) as crianças devem utilizar o acessório conhecido como “bebê conforto”.

De 1 (um) até aproximadamente os 4 (quatro) anos de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 9 kg a 18 kg) –, as crianças devem usar a cadeirinha.

Dos 4 (quatro) até completarem (7) sete anos e meio de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 15 kg a 36 kg) –, as crianças devem usar o assento de elevação (ou booster).

Segundo estatísticas o uso correto desses equipamentos de segurança reduz em 71% o risco de morte de meninos e meninas em um acidente de trânsito.

Crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.

Transporte em motocicletas: agora, somente crianças a partir dos 10 anos de idade poderão ser conduzidas em motos, o descumprinto essa determinação é infração gravíssima, com multa.

PRINCIPAIS REGRAMENTOS

Do momento em que nascem até completarem pelo menos 1 (um) ano de idade – ou até atingirem o peso máximo indicado pelo fabricante (geralmente 13 kg) as crianças devem utilizar o acessório conhecido como “bebê conforto”.

De 1 (um) até aproximadamente os 4 (quatro) anos de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 9 kg a 18 kg) –, as crianças devem usar a cadeirinha.

Dos 4 (quatro) até completarem (7) sete anos e meio de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 15 kg a 36 kg) –, as crianças devem usar o assento de elevação (ou booster).

Segundo estatísticas o uso correto desses equipamentos de segurança reduz em 71% o risco de morte de meninos e meninas em um acidente de trânsito.

Crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.

Transporte em motocicletas: agora, somente crianças a partir dos 10 anos de idade poderão ser conduzidas em motos, o descumprinto essa determinação é infração gravíssima, com multa.

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