Prática da Energisa em MS, protestar em cartório contra devedores não tem aval da Aneel
Protestar em cartório o nome de clientes inadimplentes é uma prática que está sendo adotada pela Energisa em Mato Grosso do Sul. Porém, a medida não tem aval da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Conforme a resolução n. 1.000 da agência, publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2021, no qual a Aneel não prevê o envio da dívida em protesto ao cartório. A norma estabelece apenas 2% de multa por atraso de pagamento.
Na justificativa do texto, a Aneel posiciona as medidas que deverão ser cumpridas pelas concessionárias, indo desde notificações a suspensão dos serviços de energia elétrica aos consumidores inadimplente, levando em consideração que todas as ações terão que ser devidamente comunicadas ao cliente.
Em nota, a Energisa informou que cumpre todas as regulamentações previstas para o setor: “A Energisa explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000, não tratam do tema protesto, desta forma, não está vedado e nem impedido o uso da medida. Além disso, o tipo de ação é admitido em legislação para as cobranças de débito”, esclareceu em nota.
Denúncia de prática abusiva
Vereadores de Campo Grande protocolaram pedido para que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abra investigação sobre a prática da Energisa.
Segundo o vereador, Júnior Coringa (PSD), a medida pede por esclarecimentos e providências da Justiça, implicando que os valores de multa por atraso sejam cobrados de maneira justa e não levando a dívida a protesto como em muitos casos. “O Requerimento protocolado, segundo instruções do próprio Ministério Público Estadual, seguirá para a promotoria responsável do órgão, que analisará os argumentos fundamentados pelo nosso departamento jurídico e se comprometerá a nos encaminhar uma resposta referente à situação”, disse em nota.
Projeto foi apresentado no Legislativo municipal para enquadrar a concessionária por práticas abusivas. O objetivo é evitar que o consumidor seja simultaneamente penalizado com corte de fornecimento, negativação do nome nos órgãos de proteção de crédito como SPC e Serasa, além de protestos em cartório.
O texto proíbe a penalidade simultânea e atribui à Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor de Campo Grande (Procon), a competência para fiscalização do cumprimento das disposições da Lei. O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon é revertida para o Fundo Municipal de Direitos do Consumidor
Bola de neve
No que diz respeito aos protestos, consta na denúncia que a empresa aciona até três cartórios e que o consumidor que já está com dívida tem que pagar cerca de R$ 100 em média em cada cartório para retirar o nome protestado. Além disso, o cliente não escapa dos juros e multa pelo atraso no pagamento.
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